As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados. A maioria dos ministros entendeu que o rendimento dessas reservas não se enquadra no conceito de "atividades típicas" das empresas para fins de incidência de PIS/Cofins.
Venceu o voto do relator, Luiz Fux. Ele destacou que tais depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para as empresas. "As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins", afirmou. Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência seguida por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli estava ausente na sessão.
"Há poucos meses, o Supremo julgou o tema 1280 e reconheceu a incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar. Como nós vamos dizer agora que em entidades abertas se aplica outro regime?", questionou Dino.
O argumento foi rebatido por Nunes Marques: "Essa reserva técnica não se confunde com atividade típica da empresa. Ela não possui valores disponíveis, e aí começa o distinguishing (distinção) com o tema 1280".
O julgamento tem repercussão geral, e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.
Argumentos
As seguradoras alegam que suas reservas técnicas não se submetem à incidência de PIS/Cofins porque são resultado da contribuição dos seus segurados, e não da venda de mercadorias ou da prestação de serviços.
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas representaria uma "ampliação da tributação, o que ocasionará relevante impacto econômico para o setor de seguros, já que as receitas geradas pelas reservas técnicas possuem o único objetivo de cobrir as perdas inflacionárias das próprias reservas", afirmou a entidade na sua agenda jurídica de 2025.
Já a Fazenda argumenta que as aplicações financeiras não são uma atividade extra, mas sim parte do ciclo produtivo de seguradoras e entidades de previdência privada. "Diferente de outras empresas, para bancos e seguradoras, a aplicação financeira dos recursos é o cerne de seu funcionamento", disse a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em manifestação ao Supremo.
O órgão citou dados que apontam que o montante acumulado pelo setor de seguros em novembro de 2025 com provisões técnicas era de R$ 251,35 bilhões. Os dados são da Superintendência de Seguros Privados (Susep). "E é justamente sobre a receita obtida com o investimento deste capital que as entidades seguradoras se recusam a contribuir para a Seguridade Social", destacou.
A PGFN também salienta a evolução do capital acumulado nos últimos cinco anos em provisões técnicas. "Pode-se ver que o montante acumulado no setor praticamente dobrou, de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025".
(Com Agência Estado)
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