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Economia Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 20:45 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 20h:45 - A | A

Refit tem pedido para liberar cargas de combustíveis retidas indeferido pelo TJRJ

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido da Refit, ex-refinaria de Manguinhos, para liberar as cargas de combustíveis retidas pela Receita Federal e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A companhia, em recuperação judicial, havia solicitado autorização para dar destinação ao material apreendido - composto por óleo bruto e misturas de hidrocarbonetos aromáticos -, "comprometendo-se a manter o mesmo volume e qualidade dos produtos em estoque".

Na decisão, o magistrado reconheceu que o caso deve ser apreciado pela Justiça Federal, uma vez que envolve ato administrativo da ANP no exercício de sua função de fiscalização.

O juiz destacou que a competência da Justiça estadual, no âmbito da recuperação judicial, limita-se aos aspectos econômico-financeiros da empresa e não alcança medidas de natureza regulatória.

"A jurisdição universal da recuperação não tem o condão de afastar ou revisar medidas regulatórias dessa natureza, especialmente quando voltadas à tutela do interesse público e da segurança no setor de combustíveis", afirmou.

O juiz frisou ainda que a apreensão realizada pela ANP tem caráter sancionador, distinto de uma execução fiscal. Segundo o magistrado, o ato da agência "decorre do exercício regular do poder de polícia administrativa", previsto na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), e, portanto, está sujeito ao controle judicial próprio.

"Embora se reconheça a importância da preservação da atividade empresarial e do cumprimento do plano de recuperação, não se pode admitir que, a pretexto de soerguimento da empresa, haja usurpação de competência constitucionalmente atribuída à Justiça Federal", concluiu o juiz ao negar o pedido e indicar que a Refit deverá recorrer à via judicial adequada para contestar o ato da ANP.

*Conteúdo elaborado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

(Com Agência Estado)

 

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