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Economia Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 11:30 - A | A

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Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 11h:30 - A | A

MME autoriza Mercatto Energia a exportar energia para a Argentina e Uruguai

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Mercatto Energia a exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai. A medida foi formalizada em portaria assinada pela Secretária Nacional de Transição Energética e Planejamento e condiciona as operações ao cumprimento de regras do próprio ministério e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20.

Pelo texto, a exportação não poderá afetar "a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN)", de acordo com os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A portaria impõe ainda uma restrição de custo: a exportação "não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro". Entre as obrigações da empresa, estão o pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), a submissão à fiscalização da Aneel e o cumprimento de exigências administrativas relacionadas à exportação de energia.

A Mercatto deverá ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em até dez dias úteis após a publicação da autorização e informar mensalmente à Aneel, em até 15 dias após a contabilização da CCEE, todas as transações realizadas, indicando montantes, origem da energia vendida e identificação dos compradores.

No caso do Uruguai, o texto prevê uma condição adicional: a exportação por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de autorização ou contrato para uso das instalações de transmissão de interesse restrito. A portaria também lista os contratos que devem amparar a operação, como o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) e contratos de compra e venda com agentes geradores e compradores no exterior, com registro na Aneel e na CCEE quando exigido.

A autorização poderá ser revogada em situações como descumprimento de obrigações, comercialização em desacordo com a regulamentação, transferência não autorizada de bens e instalações usados no intercâmbio de energia, ou "a qualquer momento, no interesse da administração pública". A portaria entra em vigor na data de sua publicação.


*Conteúdo elaborado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

(Com Agência Estado)

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