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Economia Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 07:00 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 07h:00 - A | A

Light anuncia encerramento da recuperação judicial

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Light S.A. anunciou, no final da noite desta quarta-feira, 9, o encerramento da recuperação judicial da companhia. Por meio de Fato Relevante, a empresa declarou "cumpridas todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial verificadas durante o período de fiscalização", compreendido entre 18 de junho de 2024 a 18 de junho deste ano.

O encerramento da recuperação judicial foi decretado pela Justiça do Rio de Janeiro mais cedo no mesmo dia. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também se manifestou favoravelmente ao encerramento do processo. Em comunicado ao mercado, a operadora de energia elétrica de 31 municípios do Rio de Janeiro informou que continuará atualizando acionistas e demais interessados sobre os desdobramentos relacionados ao processo.

Entre as principais medidas implementadas pela Light estão o pagamento à vista de mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30 mil, a emissão e entrega dos novos instrumentos de dívida previstos no plano de recuperação judicial, a reestruturação de títulos emitidos no exterior e a realização de um aumento de capital relacionado à renovação da concessão da Light Serviços de Eletricidade.

Apesar do encerramento da recuperação judicial, algumas obrigações previstas no plano continuam em execução por terem vencimento posterior ao período de fiscalização. Entre elas estão a conversão obrigatória de determinadas debêntures em ações, o exercício de bônus de subscrição e o repasse de recursos do aumento de capital à Light Serviços de Eletricidade.

A decisão da Justiça determinou ainda a adoção das providências finais do processo, incluindo a prestação de contas pela Administração Judicial. Também foi determinada a retirada da expressão "Em Recuperação Judicial" dos atos, contratos e documentos da empresa.

A sentença, no entanto, ressalta que o descumprimento de obrigações remanescentes previstas no plano poderá permitir aos credores prejudicados cobrar especificamente seus créditos ou requerer a falência, conforme previsto na legislação.

(Com Agência Estado)

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