A decisão, assinada pela desembargadora federal Monica Autran Machado Nobre, suspende os efeitos da liminar concedida em primeira instância para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp).
Ao analisar o recurso apresentado pela Brisanet, a relatora entendeu que o edital não estabelece vedação absoluta à formação de consórcios, mas limitação específica para a primeira rodada, além de prever rodadas sucessivas com ampliação progressiva de participantes.
A magistrada também considerou plausível, em análise preliminar, a justificativa técnica alinhada a diretrizes de política pública e destacou o risco de prejuízos ao interesse público e a investimentos com a paralisação do processo.
Com a decisão, ficam autorizadas a realização da sessão de abertura, a análise e o julgamento das propostas conforme as regras do edital.
(Com Agência Estado)
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