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Economia Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 20:30 - A | A

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Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 20h:30 - A | A

Justiça proíbe cláusula de exclusividade da 99Food a pedido da rival Keeta

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Uma decisão da Justiça de São Paulo suspendeu cláusulas de contratos da 99Food com redes de restaurantes que impediam os estabelecimentos de trabalharem com a concorrente chinesa Keeta, que tem entrada no mercado brasileiro de delivery prevista para o dia 30 de outubro.

A sentença do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial do Foro Central Cível de São Paulo, publicada na segunda-feira, 20, também proíbe a 99Food de firmar novos contratos com cláusulas de exclusividade que restrinjam a atuação de concorrentes, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Em nota, a 99Food informou que vai recorrer da decisão porque quer "continuar promovendo e colaborando no debate para consolidar práticas legítimas de desenvolvimento de mercado, previstas na legislação brasileira e reconhecidas pelas autoridades econômicas regulatórias".

"Temos plena confiança na legalidade das nossas práticas e, sobretudo, em seus efeitos concretos: ampliar o mercado de delivery de comida, gerar demanda e rentabilidade para restaurantes, expandir oportunidades de ganho para entregadores e oferecer conveniência com preços justos para os consumidores", afirmou a empresa.

Na decisão, o juiz reconhece que cláusulas de exclusividade não são ilegais, desde que não haja discriminação de concorrentes. "A ilicitude das cláusulas em exame decorre, fundamentalmente, de sua natureza discriminatória e do direcionamento injustificado contra concorrente determinado", afirmou o magistrado.

A prática usada pela 99Food foi classificada pelo juiz como "naked restraint" (restrição pura), quando não há justificativa econômica legítima, apenas o propósito de eliminar a concorrência.

"Não há, nos autos, qualquer demonstração de que a exclusão específica da Keeta seja necessária para proteger investimentos da ré (99Food), para viabilizar sua entrada no mercado ou para qualquer outra finalidade comercial legítima. A ré poderia, se fosse o caso, estabelecer cláusulas de exclusividade genéricas, aplicáveis a todos os novos entrantes indistintamente. Optou, porém, por nominar a autora (Keeta), revelando propósito de simplesmente excluí-la", disse o juiz.

A 99Food faz parte da empresa chinesa de mobilidade Didi Chuxing e retomou o serviço de entrega de comida no Brasil neste ano. Já a Keeta pertence à gigante chinesa Meituan.

Conforme o pedido da Keeta à Justiça, feito em agosto, a 99Food ofereceu ao menos R$ 900 milhões em pagamentos antecipados para 100 redes de restaurantes no País para que não operassem com outras plataformas. A decisão que derrubou as cláusulas de exclusividade não prevê a devolução de valores pagos aos restaurantes pela 99Food.

Com base na decisão, as cláusulas de exclusividade também vedavam parceria com outras empresas pertencentes ao grupo Meituan, da qual a Keeta faz parte. Em contrapartida, a 99Food ofereceu incentivos financeiros para investimento em infraestrutura e marketing. Caso o restaurante descumprisse, teria que pagar o dobro do investido pela 99Food.

A disputa entre as plataformas chinesas de delivery no Brasil também está sendo investigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). À Justiça, o conselho afirmou que a apuração ainda está em fase inicial.

A Keeta afirmou em nota que "obteve uma importante vitória jurídica em defesa do livre mercado no setor de food delivery brasileiro". "Agora, os restaurantes - inclusive aqueles anteriormente impedidos pela 99Food - estão livres para decidir pela plataforma que oferecer o melhor serviço, todos os dias", disse a empresa.

(Com Agência Estado)

 

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