No prazo de 15 dias, deverão ser apresentados argumentos contrários ao agravo de instrumento pleiteado pela Abraenergias.
A decisão é do Juiz Federal, Ailton Schramm De Rocha. Ele mencionou que a eventual homologação do certame não elimina a possibilidade de "controle jurisdicional posterior". Ou seja, a Justiça Federal continuará avaliando a questão e, no limite, se forem confirmadas alegadas irregularidades, poderá adotar eventuais nulidades ou determinar a revisão dos contratos.
"A suspensão dos atos de homologação, adjudicação e celebração, neste estágio avançado do processo de contratação, importaria em significativa ruptura da estabilidade regulatória, frustrando expectativas legítimas dos agentes vencedores que já adotam providências técnicas, operacionais e financeiras voltadas ao cumprimento das obrigações contratuais", declarou o juiz.
A decisão foi prometida na noite da quarta-feira, logo após a 6ª Vara Federal Cível de Brasília ter mantido o indeferimento do pedido de tutela de urgência sobre a questão. As decisões judiciais estão ocorrendo na véspera de reunião extraordinária marcada pela diretoria da Aneel para deliberar sobre os resultados do leilão.
(Com Agência Estado)
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