"A liquidação extrajudicial de instituição financeira constitui ato inserido na esfera de competência técnica e regulatória atribuída, com exclusividade, ao Banco Central do Brasil, revelando-se, portanto,inadequada qualquer tentativa de restrição ou substituição", trouxe a nota.
O IASP reafirmou que o respeito aos limites institucionais não fragiliza o controle republicano.
Segundo a entidade, ao contrário: o fortalece, ao assegurar que cada órgão atue dentro do espaço de atribuições que lhe foi conferido pelo ordenamento jurídico. "A observância rigorosa dessas balizas é condição indispensável à harmonia entre as instituições e à preservação do Estado de direito."
(Com Agência Estado)
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