Na prática, o governo faz um remanejamento de limites de quanto cada órgão pode executar ao longo do ano em despesas discricionárias.
Os anexos da portaria mostram redução desses limites para o Ministério das Cidades e ampliação para a ANTT, sempre no mesmo valor, em três marcos do calendário:
* até maio: R$ 25,3 milhões;
* até novembro: R$ 55,8 milhões;
* até dezembro: R$ 81,2 milhões.
Além disso, o ato atualiza os valores de contenção e de bloqueio de despesas discricionárias. Nessa parte, a portaria registra redução de contenção e de bloqueio para a ANTT em R$ 81,2 milhões e ampliação dos mesmos instrumentos para o Ministério das Cidades, no mesmo montante.
(Com Agência Estado)
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