Dentre as mudanças, o tributo passará a incidir sobre entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras.
O texto também aumenta a base de cálculo e a respectiva alíquota reduzida do IOF nas operações de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito para pessoas jurídicas, incluindo empresas optantes do Simples Nacional.
No câmbio, as mudanças alcançam várias operações, como as ligadas a cartão de crédito e débito internacional, remessa de recursos ao exterior e compra de moeda em espécie e empréstimo externo de curto prazo.
As mudanças estão sendo detalhadas no período da tarde desta quinta pelo Ministério da Fazenda em entrevista coletiva de imprensa.
(Com Agência Estado)
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