O decreto altera o Decreto n.º 5.059/2004 e mantém, entre 8 de abril e 31 de julho deste ano, a redução de 0,99987 para as contribuições federais sobre o QAV. Na prática, a medida preserva uma tributação residual sobre o combustível utilizado pelas companhias aéreas.
A norma também estende até 31 de julho a redução das contribuições sobre o biodiesel. Nesse caso, o coeficiente de redução permanece fixado em 1, o que equivale à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins.
As desonerações haviam sido implementadas em abril, em meio ao pacote anunciado pelo governo para mitigar os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e sobre a inflação. Pelas regras vigentes até então, os benefícios expirariam no fim de maio.
O novo decreto ainda revoga dispositivos de normas editadas em abril que haviam instituído as reduções temporárias, consolidando as regras agora válidas até o fim de julho.
Segundo o governo, a medida busca reduzir custos na cadeia de combustíveis e no transporte aéreo, em um contexto de volatilidade dos preços internacionais de energia.
(Com Agência Estado)
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