A concessão dos financiamentos está prevista na Medida Provisória 1.337, editada em 6 de março pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Os recursos são provenientes do superávit financeiro de 2025 do Fundo Social (FS) e serão destinados a municípios que tiveram o estado de calamidade pública oficialmente reconhecido pelo governo federal.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para capital de giro, reconstrução de estruturas e para a aquisição ou reposição de máquinas e equipamentos danificados pelas enchentes.
Conforme a regulamentação, as operações de crédito poderão ser contratadas até o dia 4 de julho de 2026, junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.
(Com Agência Estado)
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