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Economia Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026, 13:00 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026, 13h:00 - A | A

Em novo laudo, perícia pede inclusão de outras empresas da Fictor na recuperação judicial

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A perícia nomeada para a realização da constatação prévia no pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor opinou pela inclusão de todas as empresas do conglomerado no processo. Além disso, constatou a ausência de atividade em ao menos três subsidiárias. O laudo foi protocolado nos autos nos últimos minutos da noite da quarta-feira, 25.

No início do mês, a Fictor Invest e Fictor Holding, entraram com o pedido de recuperação com dívidas de cerca de R$ 4 bilhões. A perícia prévia, feita pela Laspro Consultores, diz que ambas cumprem os requisitos para entrarem com a recuperação judicial, de acordo com a legislação.

O documento, ao qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso, afirma que todas as sociedades empresárias beneficiadas pela captação de recursos através da modalidade de Sociedade em Conta de Participação (SCPs) devem ser conduzidas à reestruturação, mas pede que o juiz determine um prazo de cinco dias para que a Fictor apresente os documentos necessários para que a viabilidade da inclusão seja analisada.

Antes do laudo da perícia, ainda nesta quarta, a Fictor se antecipou e peticionou para que outras empresas do grupo fossem incluídas na recuperação.

Além disso, sem o prejuízo do pedido de novas documentações, a perícia já opina pela inclusão compulsória de outras empresas no polo do processo, são elas:

- Fictor Alimentos Betim;
- Fictor Comercializadora de Energia;
- Ficpass, Fictor Agro Holding;
- Fictor Agro Indústria;
- Dynamis Clima SPE;
- Dynamis Beleza SPE;
- Dynamis Caminho Aberto SPE;
- Dynamis Mundo Melhor 2 SPE;
- Dynamis Novel SPE;
- Dynamis Parabens SPE;
- Dynamis Futuro 1 SPE;
- Dynamis Futuro 2 SPE.

A perícia também opina pela extensão da proteção contra execuções para as 28 subsidiárias e sua prorrogação por mais 15 dias.

No início do mês, dia 3 de fevereiro, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu o chamado "stay period", uma proteção de 30 dias de execuções, cobranças e bloqueios contra as empresas.

Subsidiárias inativas

Em relação ao último laudo, que havia constatado a falta de atividade de diversas subsidiárias, a perícia refez suas visitas em novos endereços e voltou atrás em alguns casos.

Apesar disso, ainda foram mantidos alguns dos casos como sem atividades, como na Fictor Agro Comércio de Grãos e nas UTE Tacaimbo geração de energia II e III.

(Com Agência Estado)

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