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Economia Quinta-feira, 30 de Abril de 2026, 19:00 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026, 19h:00 - A | A

DOU extra traz MP que trata de linha de crédito para aquisição de caminhões e ônibus

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O governo federal editou a Medida Provisória 1.353, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus. A MP diz que para acessar a linha de crédito os veículos precisam atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A nova linha de financiamento, o Move Brasil 2, foi anunciada nesta quinta-feira, 30, em solenidade no Palácio do Planalto. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias, o programa de crédito terá R$ 14,5 bilhões em recursos do Tesouro Nacional e mais R$ 6,7 bilhões de aporte adicional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ao todo serão R$ 21,2 bilhões destinados ao programa, sendo R$ 2 bilhões exclusivamente para caminhoneiros autônomos e outros R$ 2 bilhões para linhas de ônibus.

Segundo a MP, serão beneficiários da linha de financiamento os transportadores autônomos de cargas; pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviária ou urbano de cargas ou de passageiros. De acordo com a norma, as condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP diz ainda que o CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas: para empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga em condições de rodagem, com licenciamento regular relativo a 2024 ou a ano posterior e com data de emplacamento original superior a vinte anos; e para transportadores autônomos que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

(Com Agência Estado)

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