O texto alterado diz que o preço de comercialização, válido até 31 de dezembro deste ano, será fixado por ato do Ministério de Minas e Energia e poderá ser estabelecido um preço de referência único para cada região, a ser atualizado para os períodos subsequentes, conforme metodologia a ser definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Além disso, o texto estabelece as diretrizes que a metodologia de definição do preço de referência deverá considerar: "Para os importadores de óleo diesel e para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, o preço de referência deverá considerar o preço de paridade de importação; e para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, o preço de referência deverá considerar o preço de realização do produtor no momento de edição deste Decreto, acrescido de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro."
(Com Agência Estado)
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