O decreto detalha as regras de aplicação da CBS, tributo de competência da União que incide sobre operações com bens e serviços, além de importações.
O ato estabelece as diretrizes gerais, as hipóteses de incidência, as imunidades, a base de cálculo e os mecanismos de crédito, consolidando a operacionalização do novo modelo tributário.
De acordo com o texto, a CBS seguirá as disposições da Lei Complementar 214/2025, que instituiu o tributo como parte da reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo no País.
O regulamento também harmoniza regras comuns com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e municípios, igualmente criado na reforma tributária.
Entre os pontos regulamentados estão as situações de incidência da contribuição, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários e a exclusão de valores da base de cálculo em casos específicos.
A norma define, ainda, as penalidades administrativas de natureza não tributária que poderão ser impostas a prestadores de serviços de pagamento eletrônico e a instituições operadoras de sistemas de pagamento em caso de irregularidades na execução e no controle do recolhimento da CBS na liquidação financeira split payment.
(Com Agência Estado)
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