A política passa a organizar o ingresso de usuários por meio das "Temporadas de Acesso", que consistem em janelas periódicas em que interessados registram suas demandas, analisadas de forma conjunta pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Quando a procura superar a capacidade disponível, haverá processos competitivos, e a receita obtida será destinada à modicidade tarifária. "O disposto neste Decreto não se aplica às concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica", diz o ato.
O decreto também autoriza o uso das "Temporadas de Acesso" como instrumento para orientar decisões de expansão da rede, integrando informações ao planejamento conduzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
De acordo com a norma, o ONS será responsável por desenvolver, operacionalizar e executar as "Temporadas de Acesso". "Concluídas as etapas da Temporada de Acesso, os usuários que cumprirem os requisitos técnicos, econômicos e financeiros seguirão o rito de acesso junto ao ONS, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", estabelece o decreto. "As receitas obtidas nos processos competitivos das Temporadas de Acesso serão revertidas para a modicidade tarifária, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia, com regulação estabelecida pela Aneel", acrescenta.
Segundo o texto, a primeira Temporada de Acesso ocorrerá em até dez meses. A partir do ano seguinte, serão realizadas pelo menos duas por ano. "O ONS deverá divulgar com antecedência mínima de noventa dias as etapas e o cronograma de realização das Temporadas de Acesso" e, a partir da data de publicação deste decreto, "as solicitações de acesso permanente estarão submetidas às diretrizes da PNAST". O decreto entra em vigor imediatamente.
(Com Agência Estado)
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