A autarquia lembra que, em caso de cancelamento, os valores mobiliários da empresa não podem ser negociados em mercados regulamentados, sejam balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Também frisa que o cancelamento não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.
(Com Agência Estado)
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