A CNM vê risco de impacto para os cofres públicos dos municípios beneficiados com a desoneração, a depender da modulação de efeitos que será definida pela Corte. "Eventual calibragem temporal dos efeitos repercute no planejamento, na segurança jurídica e na continuidade, inclusive, dos serviços municipais", apontou a entidade.
Zanin, que é o relator e foi o único a se pronunciar até agora, votou para declarar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração. Mas ele preservou os efeitos da norma enquanto ela esteve vigente, em 2024, o que impede o governo de pleitear o pagamento retroativo da alíquota cheia de 20%.
"A sessão em plenário físico favorece a avaliação dos impactos fiscais e orçamentários decorrentes do julgamento, permitindo que eventual modulação seja fixada à luz de cenários concretos, com ponderação acurada de riscos de descontinuidade de serviços essenciais e de instabilidade nas contas locais", disse a CNM na manifestação.
Apesar de considerar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração por não trazer estimativa de impacto financeiro, Zanin manteve a validade da reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027 - aprovada após diálogo entre o Executivo e o Legislativo para mitigar os impactos da renúncia fiscal. Ele não avaliou o mérito do acordo porque essa lei não foi questionada na ação.
Para a CNM, a "coexistência" da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha também demanda mais debates. "A coexistência do novo regime legal da Lei nº 14.973/2024 ainda recomenda debate público aprofundado em plenário físico, com sustentações orais e interação síncrona entre os ministros, as partes, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e os amici curiae", argumentou.
(Com Agência Estado)
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