"Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários", diz a Fazenda, em nota.
A nova norma substitui a resolução 4.963, vigente até agora. O CMN instituiu uma vinculação de limites de alocação aos níveis de certificação Pró-Gestão RPPS, que atestam a qualidade da governança e educação previdenciária de cada regime. Na prática, o acesso a ativos de maior risco fica vinculado ao grau de maturidade institucional de cada RPPS.
A regra também define órgãos como comitê de investimento e conselho fiscal e cria a exigência de responsável técnico qualificado. Além disso, amplia a transparência quanto às remunerações e veda expressamente determinados tipos de investimento. Também determina que a gestão dos RPPs considere aspectos relativos à sustentabilidade social e ambiental.
A resolução entra em vigor no dia 2 de fevereiro.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.





