Segundo o secretário, alguns Estados manifestaram dúvidas sobre, por exemplo, se é viável compensar diretamente a subvenção nas transferências da União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e questionaram se era possível fazer de outra forma.
Ceron respondeu que será possível fazer a compensação de outra forma se necessário.
A medida provisória da subvenção, conforme o secretário, vai definir o limite de valor, entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões para cada parte, assim como o prazo de duração, de dois meses.
"Isso ficou pactuado", disse o secretário, ao falar sobre o que foi acertado com os secretários estaduais da Fazenda.
(Com Agência Estado)
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