As decisões, publicada no Diário Oficial da União (DOU), abrangem fibras ópticas do tipo monomodo, com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros, e também os cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização.
"Em que pese a inexistência de investigações de defesa comercial anteriores sobre fibras ópticas, registra-se a existência de investigação em curso para averiguação da prática de dumping nas exportações de cabos de fibra óptica, com revestimento externo de material dielétrico e com ou sem conectorização, comumente classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China. Tais produtos são fabricados a partir das fibras ópticas objeto da presente investigação", detalhou órgão.
Cerâmicas, Pneus e Para-brisas
O Comitê Gestor da Camex também prorrogou por mais cinco anos o direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações de objetos de louça para mesa originários da China. O Brasil já aplica sobretaxa sobre esses produtos desde 2012.
O órgão ainda prorrogou por mais cinco anos o direito antidumping definitivo aplicado sobre pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, importados da Tailândia e Taipé Chinês. Nesse caso, a sobretaxa já é aplicada desde 2014.
A Camex também estendeu à Malásia o antidumping aplicado aos vidros de para-brisas importados da China desde 2016.
(Com Agência Estado)
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