A regularização de serviço prestado ou venda de mercadoria vem de encontro às necessidades de quem busca crescer e expandir seus negócios, com a facilidade que o Governo Federal vem dando aos novos micros empresários, acaba sendo de grande ajuda para quem quer se formalizar.
Um exemplo disso é que em 2012, Mato Grosso obteve 385 mil empresas registradas, e a previsão da junta comercial é que este ano supere estes dados até o fim do ano, no Brasil somam 10 milhões de novos empresários. No Shopping Popular de Cuiabá, chega a 90% dos associados com as suas empresas abertas a meta é 100% em 2014.
A conscientização para formalização na Receita Federal vem da Associação, que busca através de parcerias, orientar e esclarecer as dúvidas que o associados possa ter para se legalizar no Paraguai, e também os benéficos que terão com a nova “Lei dos Sacoleiros”.
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“Nós lutamos e conseguimos o reconhecimento da sociedade e dos governantes em nível nacional. Agora cada um deve fazer a sua parte, quem já tem sua empresa aberta e quem ainda não tem, terá de abrir a empresa, para assim fazer sua adesão na Receita Federal e legalizar suas compras no Paraguai”, ponderou Misael Galvão, presidente do Shopping Popular.
Desde que passou a funcionar em 8 de fevereiro de 2012, o Regime de Tributação Unificada (RTU) já registrou R$ 1.256.856,87 em importações de produtos do Paraguai. Com os benefícios tributários, e alíquotas reduzidas a menos da metade, é a alternativa para tirar da ilegalidade milhares de pessoas que vivem do transporte ilegal e da compra e venda de mercadorias contrabandeadas.
De acordo com o contador, Rodrigo Chiguti, esta medida vem a somar para categoria, onde se diminuiu a burocracia, e o cadastro é rápido, entorno de 10 dias.
“O cadastro no RTU é muito importante, pois evita perder suas mercadorias para a fiscalização, e é melhor pagar os impostos unificado de 25%, do que perder os 100% da sua mercadoria, o prejuízo é bem maior, o nosso conselho como contador é que façam suas adesões o mais rápido possível e terá vantagens”.
Afirma ainda que apesar da lei ter a mobilização para ser iniciada em Mato Grosso, a procura por este cadastro ainda é muito pequena, segundo levantou na Receita Federal.
COMPRAS DE SACOLEIROS
De acordo com a Receita Federal, já são 32 empresas para compras legalizadas no Paraguai, desde que a chamada “Lei dos Sacoleiros” passou a receber os pedidos de habilitação dos novos microimportadores, já somam 856 empresas em todo o país. RTU (Lei 11.898) é um regime que permite comprar, importar, legalmente produtos de lojas cadastradas, itens cuja venda é permitida revender no Brasil, trouxe oportunidade de mudança na vida de milhares de camelôs em todo o Brasil.
A partir de agora, serão microimportadores, ou seja, cidadãos que pagam seus tributos e merecem respeito pelos órgãos oficiais.
Cabe ressaltar, que o RTU é uma grande conquista da classe, e nasceu aqui em Cuiabá, criando assim, um imposto único desde que elencado na lista positiva e negativa. Misael Galvão lembra que há mais de 20 anos os camelôs de Cuiabá vinham lutando pela legalização da atividade:
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"Nós fomos os primeiros camelôs do Brasil a deflagrar a luta pela legalização e que resultou na lei 11.898/09, que agora saiu do papel e está em pleno funcionamento, estamos chamando os associados para aderirem a “Lei dos Sacoleiros”, esta lei não vai favorecer somente os camelôs do Shopping Popular Cuiabá mais todo Mato Grosso e do Brasil em sua totalidade".
O associado Daniel Cabral, conta que fez sua adesão a lei 2012, devido à falta de empresas cadastradas no Paraguai e organizacional da receita, ainda não havia feito suas comprar legalmente.
“Eu já sou cadastrado desde 2012, vi pelo site da receita que aumentou o numero de lojas Cadastradas no Paraguai a minha próxima compra já vai ser feita utilizando a nova lei espero assim concretizar meu sonho de empreender sem medo, e sem a sensação de estar sendo perseguido”, enfatiza.
ALÍQUOTAS
A Lei 11.898/09 estabelece uma alíquota única de importação de 25%, e compras limitadas a R$ 110 mil por ano, divididas em cotas trimestrais (limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1º e o 2º trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3º e o 4º trimestres).
As mercadorias só podem ser vendidas no varejo não revender para empresas. A regra foi criada para atender, entre outros, comerciantes que apontavam a exagerada carga fiscal brasileira como obstáculo à concorrência com produtos estrangeiros e nacionais.
As penalidades já estão descritas na própria Lei, vão desde a suspensão, à exclusão do regime, bem como demais conseqüências legais, em caso de fraudes. Uma vez excluída do RTU, a micro-empresa só poderá solicitar seu retorno no prazo de três anos, contados a partir da data de exclusão.
REGRAS
Saiba como funciona o RTU
• O RTU permite a importação, por microempresa varejista habilitada, de mercadorias procedentes do Paraguai, por Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais, com despacho aduaneiro simplificado;
• Somente pode habilitar-se ao RTU a microempresa (com receita bruta anual de até R$ 360 mil) optante pelo Simples Nacional. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor R$ 110 mil divididos em cotas trimestrais.
• Podem ser importadas pelo regime bens de informática, de telecomunicações e eletroeletrônicos.
COMO FAZER
Confira, passo-a-passo, a importação simplificada pelo RTU.
1. Feitas as compras pelo representante credenciado da microimportadora em uma das lojas cadastradas de Ciudad del Este, o estabelecimento emite as faturas comerciais, de forma eletrônica, no sistema informatizado de controle mantido pela Receita Federal do Brasil;
2. O condutor do veículo cadastrado a operar no RTU, que pode ser o mesmo representante credenciado da microimportadora, deverá dar ciência do transporte internacional na aduana paraguaia, onde as mercadorias são conferidas;
3. Já do lado brasileiro, o representante dirige-se ao local destinado ao despacho de mercadorias pelo regime, na aduana brasileira, onde a declaração de importação é registrada depois de confrontadas as mercadorias e as notas emitidas com as informações do sistema;
4. São emitidas as DARFs e efetuado o pagamento dos tributos federais e recolhido o ICMS;
5. A mercadoria é desembaraçada e passa a ter livre circulação no território nacional acompanhada de nota fiscal específica do regime, que permite a venda exclusivamente a consumidor final.
Confira mais informações no link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rtu/default.htm
(Informações da Assessoria)
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