São os documentos fiscais eletrônicos com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
"O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos", disse a Fazenda.
O ato conjunto também vai prever que, em até 30 dias, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão um programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS. Segundo a Pasta, a ideia é garantir o caráter orientador nesse período de implantação.
"A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico", completou em nota.
(Com Agência Estado)
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