"O setor jurídico da APS, a partir da ciência formal da última decisão do TCU e análise do citado acórdão, adotará todas as medidas pertinentes com vistas ao ressarcimento do erário", afirma a APS.
O contrato com a empresa N2OTI foi firmado durante gestão anterior, quando a APS era nomeada Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Para o TCU, houve compra de licenças desnecessárias de sistemas s pagamento indevido por serviços de manutenção e suporte.
"Trata-se de um contrato de gestão anterior, de 2016, e que foi rescindido em 2020. A Autoridade Portuária de Santos fez, à época, diligências internas e encaminhou tempestivamente todas as informações e documentos ao TCU e demais autoridades acerca do caso. Houve investigação interna e funcionários foram punidos, inclusive com multas, atendendo determinação do TCU", diz a APS.
(Com Agência Estado)
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