Antes de eventuais repasses de custos aos consumidores, as empresas transmissoras de energia, por exemplo, já precisam demonstrar que esgotaram todas as medidas possíveis para recuperar valores devidos. Agora, a Aneel quer uma metodologia de análise para caracterizar tal esforço das distribuidoras de energia.
"É importante que o arcabouço regulatório contemple mecanismos aptos a incentivar as concessionárias de distribuição a envidarem esforços efetivos na recuperação de créditos decorrentes de penalidades contratuais no âmbito do ACR Ambiente de Contratação Regulada, de modo a evitar posturas passivas diante das situações de inadimplência", disse o diretor Fernando Mosna em seu voto.
A perspectiva é que seja elaborada uma metodologia específica que estabeleça critérios "objetivos de diligência e desempenho", à semelhança do modelo de "máximo esforço" aplicado às transmissoras. A determinação foi feita à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) e à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR).
A discussão ocorreu no âmbito de processo envolvendo a Gold Energia. Foi aprovada a resolução dos contratos de comercialização de energia e outros tipos de contratos entre as concessionárias e permissionárias de distribuição e a Gold Comercializadora de Energia.
Foi ainda estabelecido que o valor da penalidade por resolução antecipada de contrato celebrado entre a Gold Energia e a Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba (Cedrap) ficará no montante de R$ 2,62 milhões. E, ainda, a resolução entre a Gold Energia e a Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte (Coopernorte) ficará no montante de R$ 3,22 milhões.
(Com Agência Estado)
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