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Cidades Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 16:52 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 16h:52 - A | A

NAS RUAS DE CUIABÁ

Procon informa não ter recebido resposta de concessionária que cobra por estacionamento

Órgão notificou a CS Mobi Cuiabá para que a empresa se responsabilize em caso de possíveis danos aos veículos, como previsto por lei; conforme a assessoria, o prazo é de 10 dias a partir da notificação

JOLISMAR BRUNO
Da Redação

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) disse ainda não ter recebido um retorno da concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., após notificação para que a empresa, responsável pela cobraça do "estacionamento rotativo" no centro da Capital, seja também responsável em caso de possíveis danos aos veículos estacionados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Em resposta ao HNT, nesta semana, a concessionária informou, via assessoria de imprensa da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), que não se responsabilizará pelos danos porque o estacionamento se dá em via pública.

A cobrança pelo estacionamento nas vagas da região central começou a valer na terça-feira (20), mas ainda tem gerado bastante polêmica. Uma resposta deve ser dada pela empresa até segunda-feira.

O HNT reportou a notificação do Procon-MT à concessionária e, na ocasião, procurou CS Mobi Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá. Em resposta, a assessoria retornou à reportagem afirmando que não haverá "responsabilização da empresa porque a rua é pública. A concessionária está apenas fazendo a gestão de vagas". A notificação do Procon foi nesta quarta-feira.

LEIA MAIS: Procon notifica CS Mobi Cuiabá sobre responsabilização por veículos que pagam para estacionar

Desde a publicação do Decreto nº 9.868, no documento não diz em nenhum dos artigos que a empresa seria responsável por possíveis danos aos veículos que estiverem estacionados nas vagas e pagando pelos locais. 

Parágrafo único, do capítulo IV, que trata sobre os deveres do concessionário diz que "os serviços delegados ao concessionário não contemplam deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados nas vagas do estacionamento rotativo, seus acessórios e bens particulares deixados no interior dos veículos, bem como não contemplam eventual dever de guarda ou segurança dos usuários ou qualquer tipo de responsabilidade por acidentes, roubos, furtos ou danos de qualquer espécie eventualmente sofridos pelos usuários", diz trecho do documento.

LEIA MAIS: empresa que receberá por estacionamento não será responsável por danos aos veículos

A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia dos Santos, explicou que, no caso do estacionamento rotativo "Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital", o procedimento fiscalizatório para averiguar a situação foi feito de ofício, ou seja, sem ter recebido denúncias ou reclamação. 

“Nós tomamos conhecimento do decreto e sobre a incidência dessa cobrança, a partir dessa data, e diante disso foi instaurado o procedimento que, neste momento, é ainda uma fiscalização orientativa que vai solicitar para o fornecedor se adequar às legislações consumeristas, e em caso de não cumprimento, a sanção pode ser uma multa, que a empresa será condenada a pagar e que irá para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). O Procon-MT age quando recebe denúncia, quando recebe reclamação, mas também pode agir de ofício, ou seja, por conta própria. Neste caso agimos de ofício em decorrência do decreto vigente que instituiu o estacionamento rotativo”, explicou.

 

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