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Cidades Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, 12:00 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, 12h:00 - A | A

PIONEIRO NO PAÍS

Primeira-dama de Cuiabá lança programa de transferência de renda a órfãos de feminicídio

Benefício de renda no valor de meio salário mínimo atenderá, neste primeiro ano, cerca de 20 crianças

O Núcleo de Apoio à Primeira-dama, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e a Secretaria Municipal da Mulher de Cuiabá, lança, neste mês, o projeto inédito no Brasil para beneficiar, com transferência de renda, os filhos de vítimas de feminicídio. A ação ocorre em consonância com a atuação da prefeitura na área de bem-estar social da mulher, que tem sido referência nacional.

“Essa criança quando fica órfã da mãe, na grande maioria das vezes, acaba ficando com parentes próximos que, de um dia para o outro, se veem diante da necessidade de oferecer um lar com estabilidade financeira e emocional àquela criança. Essa renda irá ajudar essa criança e família nesse processo, seja para uma necessidade médica, psicológica ou economica”, frisou a primeira-dama Márcia Pinheiro.

O benefício de renda no valor de meio salário mínimo atenderá, neste primeiro ano, cerca de 20 crianças em caráter temporário pelo período de 12 meses. Entre os critérios para a aptidão está a criança ser menor de idade, apresentar atestado escolar a cada três meses e a comprovação de vulnerabilidade social da família.

“A criança precisa estar sob a guarda de alguém e a condição deve ser de vulnerabilidade social. A família não pode ser ativa em programas sociais de renda pelo governo. O limite é de até dois benefícios por família, pois existem casos de mães que perderam suas vidas e deixaram quatro ou até mais filhos”, explicou a secretária.

O projeto será coordenado, desenvolvido e monitorado pelo comitê gestor composto por quatro secretarias municipais, além da Procuradoria Geral, Controladoria Geral e entidades como a Câmara Municipal de Vereadores e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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