Quarta-feira, 01 de Abril de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Cidades Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 16:37 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 16h:37 - A | A

ATÉ FEVEREIRO

PGE oferece até 65% de desconto em multas para contribuintes em dívida ativa em MT

Benefício contempla autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager)

DA REDAÇÃO

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) publicou o nono edital de 2025 para permitir que contribuintes inscritos em dívida ativa renegociem débitos com descontos de até 65% em juros e multas.

O benefício contempla autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).

Na dívida ativa, os débitos são corrigidos com juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O edital prevê condições diferenciadas para valores de até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), equivalentes a R$ 40.587,20, com descontos de até 50%.

Para valores superiores, os descontos podem chegar a 65%, variando conforme o número de parcelas escolhidas. O prazo para adesão vai até 11 de fevereiro de 2026.

Os interessados devem procurar os canais de atendimento da PGE, como unidades do Ganha Tempo, e-mail, WhatsApp ou atendimento presencial na sede em Cuiabá. Após a solicitação, é gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que permite acompanhar o processo e receber as guias de pagamento.

Além deste edital, seguem em vigor outros dois, voltados para débitos relacionados à Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e às multas aplicadas pelo Procon-MT.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros