Uma mulher identificada de 35 anos, identificada como Jacicleia Felicien, foi atropelada ao tentar descer de uma carreta em movimento, em Sorriso.Ela chegou a ser hospitalizada, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.
De acordo com Bruno França, delegado da Polícia Civil, a mulher teria discutido com o marido quando tentou saltar do veículo de carga. “Ela acabou sendo atropelada na região da perna por uma carreta, e hoje pela manhã nos dirigimos à delegacia e os levantamentos iniciais demonstram que não se trata de um crime doloso”, continua o policial: “Eles estavam ingerindo bebida alcoólica numa outra localidade”.
Segundo o delegado, a mulher estava sendo levada até a rodoviária pelo companheiro para pegar um ônibus para Cuiabá. “No momento do estacionamento da carreta, a moça pegou a sua mochila e desceu do caminhão antes que o automóvel tivesse parado completamente. Infelizmente, esse caminhão acabou passando por cima das pernas dela”.
A Polícia Civil, segundo Bruno, já solicitou as imagens da câmera de segurança do local. “O fato é que aconteceu numa manobra de estacionamento e parada. O caminhão não estava em nível de desenvolvimento, mas, como o próprio motorista confessou que havia ingerido bebida alcoólica por aproximadamente 3 horas antes, nós vamos realizar o flagrante pelo homicídio culposo de trânsito. Qualificado pela embriaguez”.
“Tanto a dinâmica dos fatos quanto o comportamento dele apontam no sentido de não haver nenhuma intencionalidade no resultado da morte nesse caso. No sinistro de trânsito, quando a culpa é unicamente da vítima, não há crime, todavia, apesar da dinâmica de estacionamento estar correta, ele não poderia estar estacionando a carreta embriagado”, de acordo com o delegado, o fato pode ser classificado como direito de culpa concorrente, ou seja, quando ambos os lados possuem algum tipo de responsabilidade. “Há uma diminuição de pena, mas a existência do crime persiste”, finalizou o delegado.
*Com informações do site Só Notícias
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