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Cidades Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 07:50 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 07h:50 - A | A

DR FATAL

Mulher é atropelada em MT após descer de carreta em movimento

Delegado aponta culpa concorrente no acidente e confirma que o motorista dirigia embriagado no momento da manobra

DA REDAÇÃO

Uma mulher identificada de 35 anos, identificada como Jacicleia Felicien, foi atropelada ao tentar descer de uma carreta em movimento, em Sorriso.Ela chegou a ser hospitalizada, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

De acordo com Bruno França, delegado da Polícia Civil, a mulher teria discutido com o marido quando tentou saltar do veículo de carga. “Ela acabou sendo atropelada na região da perna por uma carreta, e hoje pela manhã nos dirigimos à delegacia e os levantamentos iniciais demonstram que não se trata de um crime doloso”, continua o policial: “Eles estavam ingerindo bebida alcoólica numa outra localidade”.

Segundo o delegado, a mulher estava sendo levada até a rodoviária pelo companheiro para pegar um ônibus para Cuiabá. “No momento do estacionamento da carreta, a moça pegou a sua mochila e desceu do caminhão antes que o automóvel tivesse parado completamente. Infelizmente, esse caminhão acabou passando por cima das pernas dela”.

A Polícia Civil, segundo Bruno, já solicitou as imagens da câmera de segurança do local. “O fato é que aconteceu numa manobra de estacionamento e parada. O caminhão não estava em nível de desenvolvimento, mas, como o próprio motorista confessou que havia ingerido bebida alcoólica por aproximadamente 3 horas antes, nós vamos realizar o flagrante pelo homicídio culposo de trânsito. Qualificado pela embriaguez”.

“Tanto a dinâmica dos fatos quanto o comportamento dele apontam no sentido de não haver nenhuma intencionalidade no resultado da morte nesse caso. No sinistro de trânsito, quando a culpa é unicamente da vítima, não há crime, todavia, apesar da dinâmica de estacionamento estar correta, ele não poderia estar estacionando a carreta embriagado”, de acordo com o delegado, o fato pode ser classificado como direito de culpa concorrente, ou seja, quando ambos os lados possuem algum tipo de responsabilidade. “Há uma diminuição de pena, mas a existência do crime persiste”, finalizou o delegado.

*Com informações do site Só Notícias

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