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Cidades Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 19:41 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 19h:41 - A | A

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

MP recomenda que município adeque qualidade da água distribuída

Prefeitura e DAE têm prazo de 15 dias para comunicar as providências adotadas.  

Da Redação

A Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá) notificou a Prefeitura Municipal e o Departamento de Água e Esgoto (DAE) para que adequem a água distribuída no município aos padrões de potabilidade e qualidade para consumo humano previstos pelo Ministério da Saúde.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça substituto Thiago Matheus Tortelli, na quinta-feira (5). O Ministério Público de Mato Grosso fixou prazo de 15 dias para que as autoridades notificadas comuniquem as providências adotadas.  

Na notificação recomendatória (NR), o promotor de Justiça argumentou que “o acesso universal e equitativo à água potável, limpa e segura constitui um direito humano e um direito social que lastreia a dignidade humana e uma série de outros direitos fundamentais: à vida, saúde, saneamento básico, alimentação, segurança alimentar etc.”. E que “todos os entes federativos devem empreender esforços para ‘alcançar o acesso universal e equitativo à água para consumo humano, segura e acessível para todas e todos’, conforme a Meta 6.1 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, da qual o país é signatário”.  

Thiago Matheus Tortelli considerou ainda que “há tempos, os cidadãos vilabelenses, sobretudo a população mais vulnerabilizada, padecem em razão da má qualidade da água, evidenciada pela visível turbidez, tendo sua dignidade e seus direitos violados, enfrentando intensa dificuldade para suprir as necessidades mais básicas da existência humana, como beber água, limpar e preparar alimentos e manter a higiene pessoal”.  

A NR é resultado de inquérito civil instaurado para apurar a possível violação ao direito à água potável, limpa e de qualidade dos cidadãos vilabelenses, bem como apurar a responsabilidade do Município e do DAE. Na portaria de instauração, o MPMT destacou que o Município que firma convênio relativo ao fornecimento de água com uma empresa é fiador da regularidade da prestação do serviço, sendo responsável, entre outras medidas, por definir os parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água.

Crédito da Imagem - Agência Brasil/ECT.  Com Assessoria

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