Pescadores profissionais e estabelecimentos que armazenam ou comercializam pescado em Mato Grosso têm até segunda-feira (5) para declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais. O prazo começa a contar com o início do defeso da piracema, nesta quinta-feira (1º).
A declaração é obrigatória para quem pretende manter pescado armazenado ou comercializado durante o período de restrição. O documento pode ser enviado para o e-mail [email protected] ou entregue presencialmente na sede ou nas unidades regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema. Para pessoa física, a declaração é permitida somente ao pescador profissional, que deverá apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em próprio nome.
O documento precisa informar a localização do estoque, endereço completo, ponto de referência em caso de área rural, município, bairro, CEP e telefone válido.
As iscas vivas também precisam ser declaradas e devem permanecer acondicionadas em viveiros artificiais, como tambores, caixas-d'água, tanques de alvenaria ou bombonas, de forma que possam ser contadas e conferidas durante fiscalizações.
ESTABELECIMENTOS
A exigência também vale para peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes de águas continentais que estejam em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
O documento deverá ser apresentado durante eventuais vistorias e fiscalizações. A declaração regularizada permite comprovar a origem do estoque e evitar multas e apreensões de pescado e equipamentos relacionados à pesca ilegal.
O prazo segue resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso como limite para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual.
PESCA PROIBIDA
O defeso da piracema em Mato Grosso começa nesta quinta-feira (1º de outubro de 2026) e segue até 31 de janeiro de 2027. Durante o período, a pesca amadora e profissional fica proibida nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
A exceção é a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por ribeirinhos para alimentação familiar e sem finalidade comercial.
Nesse caso, a cota diária é de 3 quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando as espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura previstos na legislação.
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