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Cidades Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016, 07:58 - A | A

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Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016, 07h:58 - A | A

ALERTA PARA FISCALIZAÇÃO

Mototaxistas são obrigados a fornecer toucas descartáveis aos passageiros

JESSICA BACHEGA

Mototaxistas que circulam em Cuiabá são obrigados a fornecer toucas descartáveis aos passageiros. A obrigatoriedade é por força da Lei 6.112/2016 publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 19 passado. 

 

A proposta vista oferecer melhor condição de higiene aos usuários deste meio de transporte. Conforme o projeto de Lei, de autoria do vereador Adevair Cabral (PSDB), aprovado pela Câmara Municipal, as toucas descartáveis devem ser específicas para a proteção dos cabelos, evitando contato direto com o capacete. Porém, o uso é facultativo. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

moto taxi

 

“As toucas a serem disponibilizadas devem ser novas e prevenir a questão de higiene e de males para o couro cabeludo, além de serem adequados para o uso no clima local”, diz trecho do projeto.

 

“Esse projeto é bom para os profissionais e para a população que utiliza o serviço. Eu propus a lei visando a saúde e bem estar da população reforçando a higiene no uso dos capacetes. No calor de Cuiabá a pessoa ficar com o couro cabeludo em contato direto com o capacete e pode acarretar no desenvolvimento de caspa, seborreia e transmissão e piolhos entre um passageiro e outro”, explica o vereador Adevair.

 

A penalidade para quem for flagrado descumprindo a determinação será a multa, suspensão do alvará e até mesmo a cassação do documento. “A regulamentação para cumprimento da presente lei, fica a cargo do executivo municipal, no prazo de noventa dias, a partir da publicação da mesma”, consta na lei.

 

Para o profissional Alesander Flores, a lei estabelece apenas uma medida paliativa, visto que a touca protege apenas o cabelo. “Se é para oferecer melhor higiene era preciso uma touca que proteja também o nariz. O ideal seria que o capacete fosse individual, mas isso é inviável”, disse.

 

Ele acrescentou que não oferece a touca, mas irá buscar se adequar a lei. “ Os clientes nunca pedem. Algumas mulheres já trazem suas toucas de casa”, conta.

 

Já o secretário-geral do Sindicato dos Motociclistas e motoboys (Sindimotos), Vilson Flores, ressalta que mais importante do que criar as leis é a fiscalização dos mototaxistas para elas sejam respeitadas. “Hoje tem muitos profissionais que nem usam coletes. É preciso ter uma fiscalização mais rígida”, salienta o sindicalista. 

 

Conforme Vilson, o fornecimento das toucas já era prevista no regulamento dos mototaxistas antes mesmo da lei ser aprovada, no entanto apenas uma pequena parcela segue as determinações. “Acredito que cerca de 20% dos profissionais regulamentados têm oferecido as toucas”, relata.

 

O mototaxista Miquéias Costa afirma que soube pela imprensa da Lei. Segundo ele, por algum tempo, carregava as tais touquinhas, mas como os clientes não pediam deixou de carregar. “Só algumas clientes mais exigentes que pediam a touca. Senão eu carregava elas sem nenhum uso”, disse.

 

Outro mototaxista ressalta a resistência dos clientes em aderir a proteção. “Já ofereci até mesmo capa de chuva, mas tem passageiro que prefere se molhar do que usar a capa. Com a touca é a mesma coisa. Vou comprar porque é lei, mas são poucos clientes que usam”, narra Geoselino Pinheiro.

 

Vilson estima que atuam como mototaxistas em Cuiabá pelo menos 900 profissionais. Destes, 400 estão regulares e os outros 500 trabalham de forma clandestina. Ele calcula que são transportados pelo menos cinco mil pessoas todos os dias que pagam em média entre R$ 10 e R$ 20 pelo serviço. Cada caixa com 100 toucas é comercializada por cerca de R$ 11.

 

 

 

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Jorque Aparecido Torres da Silva 26/08/2024

Tomei conhecimento da Lei Municipal de autoria do vereador Adevair Cabral que torna obrigatório o fornecimento de Touca Descartável para usuários de mototáxi, louvável na medida em que trás benefícios tanto para usuários quanto para a categoria, criei com registro de patente toucas específicas para uso de mototáxi, protege couro cabeludo e coíbe transmissão de doenças infectocontagiosas.

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