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Cidades Domingo, 24 de Abril de 2016, 14:20 - A | A

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Domingo, 24 de Abril de 2016, 14h:20 - A | A

PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Imposto de Renda 2016: economista esclarece dúvidas sobre preenchimento e envio

REDAÇÃO

Declarar o Imposto de Renda, para muitos, não é uma tarefa fácil: dúvidas surgem durante o preenchimento, principalmente sobre os cálculos feitos pela Receita Federal e como estes se encaixam no perfil de declarante. Para facilitar na hora da declaração, o professor de Administração e Ciências Contábeis da Anhanguera Cuiabá, Carlos Theobaldo de Souza, responde perguntas mais frequentes dos contribuintes.

 

Imagem da Interne

Imposto de renda

 

Afinal, o que é e para que serve o Imposto de Renda?

Imposto de Renda é um Tributo Federal administrado pela Receita Federal e seu cálculo é sobre rendimentos auferidos pelas Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

O que é o informe de rendimentos e qual a sua finalidade?

O Informe de rendimentos (também conhecido como cédula C) é a informação que as empresas têm por obrigação de fornecer a quem efetuaram pagamentos durante o ano base, tanto serviços de terceiros como de seus empregados, e serve de base para o contribuinte fazer a sua declaração de renda.

 

O que é malha fina?

Malha Fina é o nome criado pela Receita Federal, onde ela faz uma pré análise das declarações, caso sejam encontradas discrepâncias, essas declarações são analisadas minuciosamente por uma equipe de auditores fiscais.

 

Como funciona o novo sistema de rastreamento de compras com valores acima de 2mil reais? É verdade ou mito?

Sim é verdade, o rastreamento é feito através da movimentação bancária e da utilização de cartões de crédito, já que em operações acima deste valor os bancos são obrigados a informar ao COAFI (Coordenação Geral de Assuntos Financeiros).

 

Quais despesas são dedutíveis?

São dedutíveis, para efeito de cálculo do Imposto de Renda, as despesas com educação, despesas médicas, hospitalares e laboratoriais, planos de saúde e planos de previdências privadas. Essas despesas são admissíveis desde que sejam para o titular da declaração e também para o caso de dependentes, se os mesmos constarem como tal. São consideradas despesas indedutíveis no caso do titular efetuar o pagamento para terceiros.

 

Como funciona a alíquota de imposto sobre declaração do profissional liberal que não tem desconto na fonte?

Pela legislação o profissional liberal deve calcular mensalmente o valor de sua renda e aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda e efetuar o pagamento mensal do imposto através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

 

O profissional liberal só tem obrigação de declarar no IR os recebimentos em que emitiu recibo ou Nota Fiscal?

Sim. O profissional liberal deve declarar e pagar o imposto de acordo com os recebimentos que auferiu no decorrer do ano base.

 

Em muitos casos, o contribuinte não emite NF nem recibo, o que acontece com quem o faz (isso faz com que caia na malha fina)?

No caso do profissional liberal, ou até mesmo empresas que não fornecerem a Nota Fiscal ou recibo pelos serviços prestados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, como sonegadores. Os beneficiários que não tiverem recibos de comprovantes de pagamentos não podem utilizar este valor como despesas dedutíveis, só o farão se tiverem como comprovar os pagamentos dos mesmos, e essa informação leva a Receita  a colocar os dois contribuintes na malha fina, para justificar e comprovar o pagamento e o não recebimento dos valores declarados.

 

Em quais hipóteses ocorre restituição de imposto?

A restituição de imposto se dá pela diferença entre o Imposto devido e o imposto retido antecipadamente (IRRF-Imposto de Renda Retido na Fonte).

 

Como funciona o cálculo de restituição?

O imposto é calculado somando-se todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte e aplicados na tabela progressiva do imposto de renda (tabela anual). Esse cálculo da restituição é realizado pelo programa do IR, que o faz automaticamente, pois, a medida que vai se preenchendo a declaração, a mesma vai calculando o imposto devido e/ou o imposto a ser restituído.

 

Há uma forma padrão para o preenchimento do formulário?

O preenchimento da declaração é autoexplicativo e de fácil compreensão, podendo ser feito por qualquer pessoa, que tenha uma declaração bem simples a ser feita.

 

Quais são os rendimentos que estão isentos ou não são tributáveis?

Existe uma série de rendimentos que são isentos e não tributáveis, na própria declaração existe a relação de todos os rendimentos que podem ser classificados como isentos e não tributáveis alguns deles, como o rendimento da caderneta de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, transferências patrimoniais (heranças e doações), entre outros especificados na declaração.

 

O que faz um imposto ser retido?

Existe uma tabela mensal para o cálculo do imposto de renda (IRRF) em que é verificado o valor devido a ser descontado dos rendimentos e compensados na declaração de ajuste anual.

 

Há uma renda mínima para declarar?

Devem fazer a declaração IRPF2016 todo cidadão que:

• Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28,123,91;

•Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

•Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) no valor acima de R$ 300.000,00;

• Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;

•Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posterior, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015;

•Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

•Optou pela isenção do imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

•Passou à condição de residente no País em 2015;

 

Como é calculada essa renda mínima?

É um valor estabelecido pela Receita Federal que a cada ano é reajustada. Para o presente exercício (IRPF2016) é de R$ 28,123,91.

 

Como declarar ações trabalhistas e processos judiciais?

Estes valores somente serão declarados quando do efetivo recebimento da ação trabalhista ou processos judiciais.

 

Como se dá a declaração de acordos extrajudiciais?

Os acordos extrajudiciais deverão ser declarados com base na ata que homologou o acordo.

 

Há diferença entre a declaração de pessoas físicas e jurídicas? Quais?

Sim, a declaração de pessoas físicas é realizada com base nos rendimentos recebidos por ela, no caso da pessoa jurídica o cálculo é feito utilizando a receita total da empresa, deduzidas as despesas permitidas e aplicada a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa jurídica.

 

As pessoas que possuem empresa deverão declarar duas vezes, como pessoa física e jurídica?

Sim. A declaração de Pessoa Física deve ser feita por todos os que estão inscritos na Receita (CPF). Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica também é feito, mas somente nas empresas que tenham o CNPJ. No caso de distribuição de lucros da pessoa jurídica para a física, a empresa retêm o Imposto de Renda na Fonte e a pessoa física declara esses rendimentos como tributação exclusiva e não tem que pagar imposto sobre esta quantia.

 

Como funciona a cobrança da multa para quem não declara (mas se encaixa no perfil de declarante)?

No caso de declaração entregue fora do prazo e o contribuinte tem Imposto a ser restituído, a Receita Federal deduz o valor da multa do imposto a ser devolvido, nos demais casos ela irá emitir um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) cobrando a multa pelo atraso na entrega, no caso de não entregar a declaração, o contribuinte passa a ser omisso com relação a obrigação, e poderá ser intimado pela Receita a apresentar a declaração, com base nas informações que o órgão tem dos rendimentos auferidos pelo contribuinte no ano base da declaração, informações estas que eles possuem através das informações prestadas por empresas ou pessoas físicas que efetuaram pagamentos ao contribuinte.

 

Como saber se uma pessoa pode ser considerada dependente?

Podem ser considerados dependentes, para efeitos do Imposto sobre a Renda:

•Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

• Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 21 anos de idade;

• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos país, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

•Menor até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

•Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

•Inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

•É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais,

•Filho de pais separados:

•O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

•O filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;

•O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2015, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

 

Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91, mas configuram como dependentes de outra pessoa devem ou não declarar?

Sim ele deve declarar, no caso de fazer a declaração individual, ou se for considerado dependente na declaração que o mantém como dependente, os valores recebidos por ele deverão ser declarados para efeitos de calculo do IR.

 

Lembrando que o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59 de 29 de abril. Se a entrega ocorre à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

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