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Cidades Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 14:51 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 14h:51 - A | A

CUMPRIMENTO DE DECRETO

Fiscalização fecha concessionária, peixaria e distribuidora de bebidas em Cuiabá

REDAÇÃO

No primeiro dia de fiscalização (23), em cumprimento ao decreto N° 7.849/2020, os Agentes de Regulação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública fecharam oito estabelecimentos por desobediência das medidas temporárias, emergenciais e adicionais à atividade econômica de cunho privado no âmbito municipal. A medida tem validade até o dia 5 de abril, podendo ser prorrogado.

Dos números parciais catalogados até o dia 24, a Secretaria pediu o fechamento de 37 estabelecimentos entre elas uma concessionária de veículos, peixaria, lojas de utensílios domésticos, distribuidora de bebidas, lanchonetes, entre outros.

Secom

fiscalizacao prefeitura

 

Na manhã (24), três equipes acompanhados pela guarnição da Polícia Militar percorreram locais alternados pela cidade, como bairros e grandes avenidas, afim de garantir que a população permaneça em casa neste período, exceto os serviços considerados essenciais segundo decreto do executivo municipal.

No período vespertino, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), assinou um novo decreto de n° 7.850, com alguns ajustes para o funcionamento de estabelecimentos comerciais também considerados essenciais e por isso foi preciso que as equipes de fiscalização reajustassem alguns pontos e permissões considerando que os serviços públicos e atividades essenciais são aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Conforme a publicação, a permissão foi estendida para o transporte de cargas; produção, distribuição, comercialização e entrega; borracharias e oficinas; empresas de construção civil; agropecuárias; serviços de call center; pet shops; correios; comércio estabelecido de produtos naturais; lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Além disso, as fábricas e lojas de bolos caseiros e panificado também foram abrangidas, porém com a proibição do consumo dentro dos estabelecimentos. No caso de templos religiosos de qualquer crença, o novo decreto estabelece que poderão manter suas portas abertas simbolicamente. Dessa foram, está vedada a celebração de cultos, missas e rituais com a presença de público dentro dos templos.

Denúncias

Caso você veja algum estabelecimento que não está autorizado a abrir funcionando, você pode fazer uma denúncia. A recomendação do Executivo é que as infrações sejam registradas por meio dos canais de denúncia. Neste caso, o Disque Denúncia da Secretaria Municipal de Ordem Pública está recebendo as manifestações em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos.  O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614.

Confira aqui a lista completa do que pode funcionar;

O fechamento previsto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades:

I - clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;

II - empresas vinculadas ao Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT;

III - clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de emergência;

IV - supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentre do estabelecimento;

V - farmácias e laboratórios;

VI - funerárias e serviços relacionados;

VII -  bancos, lotéricas  e transporte de numerário;

VIII - distribuidores de água e gás;

IX - serviço de segurança privada;

X - serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

XI - lavanderias e serviços de higienização;

XII - lojas de venda de materiais para construção;

XIII - distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XIV - serviços de callcenter e atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de serviços de internet (proibido atendimento no local);

XV - transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;

XVI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XVII - borracharias e Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura;

XVIII - empresas de construção civil, sem atendimento ao público;

XIX – agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;

XX - pet shops, que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XXI – correios;

XXII – comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;

XXIII – fabricas e lojas de bolos caseiros e panificados, proibido o consumo no local;

XXIV – templos religiosos de qualquer crença, poderão manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais;

XXV – lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal;

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