A família do aluno soldado Rodrigo Claro, morto em treinamento aquático em novembro de 2016, teve o pedido de indenização negado pelo Corpo de Bombeiros. Um pedido de promoção pós-morte ao aluno também teve resposta negativa.
De acordo com a legislação vigente, em caso de morte ou invalidez do militar a família tem direito a ser indenizada pela perda.
O artigo 199, da Lei Complementar 555 de 2014 diz que o militar estadual da ativa ou convocado, que sofrer incapacidade definitiva e for considerado inválido, impossibilitado total e permanente para qualquer trabalho na instituição militar estadual, em razão de ferimento ou acidente de serviço ou em decorrência dele, fará jus a uma indenização no valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes a menor remuneração da graduação de soldado.
Em caso de morte, o valor da indenização sobe para 100 salários pagos aos dependentes do militar, deduzindo-se eventual indenização por invalidez já recebida.
Tal medida foi negada pela Corregedoria do Corpo de Bombeiros que alegou que o laudo da morte do aluno não comprovou que os oficiais que instruíram o treinamento tiveram responsabilidade direta com a morte. Argumenta também que o rapaz não faleceu durante o trabalho e que seu pai também é militar e sua condição financeira não justifica o recebimento do valor.
O pedido de promoção do soldado também foi negado. Segundo o artigo 43 da Lei 10.706, de março de 2014, o militar que morreu em consequência de doença, moléstia ou enfermidade que tenham relação de causa e efeito com as condições de serviço tem direito ao benefício. Os bombeiros alegam que a morte do rapaz não tem ligação com o trabalho desempenhado.
Rodrigo Claro passou mal após realizar o treinamento de salvamento aquático conduzido pela tenente Izadora Ledur, na Lagoa Trevisan, no dia 15 de novembro do ano passado. Ele foi medicado e internado, no entanto morreu uma semana depois no Jardim Cuiabá, vítima de aneurisma. O laudo médico acusou que o jovem de 21 anos morreu por conta de uma hemorragia cerebral.
Outro lado
O Corpo de Bombeiros foi procurado e informou que o pedido da família não tem amparo legal e por isso foi negado.
Confira nota na íntegra
O CBMMT esclarece que a morte do soldado Rodrigo Patrício Lima Claro, ocorrida no dia 15 de novembro de 2016, teve como causa, segundo a perícia técnica, uma hemorragia cerebral natural, ou aneurisma. A Lei Complementar Nº 555, de 29 de dezembro de 2014, o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso prevê no Art. 199, em casos que cabem indenização, “será paga aos dependentes do militar estadual que vier a falecer em razão de ferimento ou acidente de serviço, ou em decorrência dele (...)”. Diante do laudo, não se vislumbra amparo legal para o pagamento de indenização ou a promoção póstuma do militar, como foram solicitadas pelos familiares, já que o laudo aponta que não é possível afirmar que a morte do soldado se deu por decorrência direta do cumprimento da sua função. O CBMMT prestou condolências à família do soldado e tem se prontificado a responder quaisquer esclarecimentos à sociedade.
A família de Rodrigo foi procurada para falar sobre a negativa da corporação, porém não foi encontrada.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.
Robson leite 28/06/2017
O Corpo de Bombeiros Militar desde o início do episódio ágil de forma corporativista. Não adianta negar o fato, ele estava a disposição do Curso e as testemunhas no depoimento relatou o afogamento. O Laudo foi inclusivo, não pode afirmar, mas qualquer nerocirugiao pode afirmar que no caso de seções de afogamento pode acontecer o que aconteceu com o Rodrigo. Como vemos, a Câmara Federal, Senado,Governo Federal, STF estão todos corrompidos e o que havia ainda de maior credibilidade o Corpo de Bombeiro coloca em cheque. Acabou a confiança no País.
1 comentários