A falta de água potável para moradores e animais, o secamento de açudes e poços e o avanço das queimadas levaram o governo de Mato Grosso a reconhecer a situação de emergência no município de Juscimeira (157 km de Cuiabá). O governador reeleito Otaviano Pivetta (Republicanos) homologou o decreto municipal nesta quinta-feira (22), autorizando o reconhecimento estadual da situação pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
A medida foi oficializada pelo Decreto nº 2.297, publicado no diário oficial do Estado, nesta sexta-feira (23). O documento homologa a decisão tomada pelo prefeito Alexandre Russi (PL), que havia declarado situação de emergência no município em setembro, diante dos impactos da estiagem em diferentes áreas da cidade.
No decreto municipal, a prefeitura aponta que o período prolongado sem chuvas tem provocado a seca de açudes e poços, o aumento de queimadas e o excesso de poeira. Segundo o documento, as condições representam riscos à população e aos animais e exigem ações urgentes do poder público para reduzir os prejuízos e recuperar as áreas afetadas.
A declaração municipal autorizou a mobilização dos órgãos públicos sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), para executar ações de resposta ao desastre e de recuperação. O texto também prevê a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadar recursos destinados à assistência das pessoas atingidas.
O decreto da prefeitura, assinado em 3 de setembro de 2026, estabeleceu prazo de 180 dias para a situação de emergência. Já a homologação estadual prevê vigência de 90 dias, contados a partir da caracterização do desastre, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A medida estadual tem como fundamento a Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil. A homologação formaliza o reconhecimento da situação pelo governo de Mato Grosso, conforme os procedimentos previstos na legislação.
O decreto municipal também prevê a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de bens, serviços e obras necessários às ações de resposta e recuperação, desde que cumpridos os requisitos legais. A medida não representa autorização irrestrita para contratações sem concorrência, que devem observar as condições estabelecidas pela legislação federal.
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