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Cidades Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026, 14:05 - A | A

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Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026, 14h:05 - A | A

FASE ELIMINATÓRIA

Começa prazo para entrega de documentação do Casa Cuiabana; veja lista

Os sorteados têm até sexta-feira (16) para apresentar comprovantes na Prefeitura

DA REDAÇÃO

Os sorteados pelo programa Casa Cuiabana têm entre essa segunda (12) e sexta (16) para fazer a entrega da documentação. A fase é obrigatória e eliminatória. Os documentos devem ser entregues presencialmente à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no térreo da Prefeitura de Cuiabá. A Prefeitura de Cuiabá ressaltou que não há possibilidade de prorrogação.

Para a análise cadastral, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda, comprovante de endereço e o espelho do NIS. Os documentos serão utilizados para confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei.

A Prefeitura reforça que o sorteio não garante automaticamente o acesso à moradia. Serão desclassificados os candidatos que apresentarem informações incorretas, inconsistentes ou que não se enquadrem nos critérios do programa. Divergências no CadÚnico, declarações incompatíveis ou descumprimento das regras podem resultar na eliminação.

A documentação obrigatória segue o Art. 5º da regulamentação do programa e inclui comprovações específicas conforme o critério social informado, como chefia feminina, pessoa com deficiência, idoso na família, criança ou adolescente, doença crônica, vítima de violência doméstica, indígena ou quilombola, morador de área de risco, entre outros.

Candidatos que não apresentarem a documentação completa ou não cumprirem os prazos serão automaticamente desclassificados, sendo convocados os nomes da lista de cadastro reserva.

LISTA DE DOCUMENTOS

De acordo com o Art. 5º da regulamentação do Programa Casa Cuiabana, todos os sorteados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos básicos:

- RG;
- CPF;
- Espelho do NIS;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de endereço;

Caso, no momento da inscrição, o candidato tenha declarado o estado civil como casado, será obrigatória também a apresentação do documento de identificação do cônjuge.

Além disso, os sorteados deverão apresentar documentos que comprovem todas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme o critério social informado. Veja abaixo quais comprovações são exigidas em cada caso:

- Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico;

- Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico;

- Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial;

- Idoso na família: documento civil;

- Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;

- Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico;

- Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional;

- Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;

- Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;

- Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico;

- Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

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