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Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026, 14h:06 - A | A

ORDEM PÚBLICA

Carnaval Cuiabano: campanha Volume Legal define limites de ruído e fiscalização

Prefeitura lança cartilha educativa para orientar foliões e comerciantes sobre horários, decibéis permitidos e penalidades durante o Carnaval

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá lançou nesta segunda-feira (2) a campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano”, acompanhada de uma cartilha informativa que orienta foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco. As medidas seguem a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.

Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a iniciativa é conduzida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura. O objetivo é garantir que a festa ocorra de forma equilibrada, sem comprometer o sossego público.

O material explica de maneira simplificada os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades previstas. Também sugere práticas para reduzir conflitos, como dialogar com vizinhos e respeitar áreas sensíveis próximas a hospitais e escolas.

De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, a campanha busca esclarecer regras e reforçar a necessidade de solicitar licenças culturais especiais para eventos de rua. “Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, afirmou.

Os limites de ruído variam conforme o tipo de atividade e o período do dia. Durante o dia (08h–22h), os limites são mais flexíveis; à noite (22h01–23h59), exigem maior cuidado; e na faixa de silêncio (00h–07h59), há restrição máxima.

Festas residenciais, por exemplo, devem respeitar 60 dB no período diurno e 55 dB no noturno, sendo proibido o uso de som mecanizado na faixa de silêncio. Já eventos culturais licenciados, como o Carnaval, podem atingir até 90 dB, medidos a 50 metros do perímetro, conforme avaliação técnica.

A fiscalização utiliza decibelímetro certificado e calibrado, com medições realizadas geralmente a 20 metros do limite da propriedade. Em denúncias identificadas, o ponto de medição pode ser ajustado conforme o local do incômodo.

As penalidades para quem descumprir as regras incluem multas entre R$ 300 e R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, em casos graves, cassação de alvarás.

O atendimento para denúncias funciona pelo Disque-Silêncio (65) 99341-3000, de quinta a sábado, das 22h às 3h, e aos domingos das 19h à 0h. Durante a semana, os casos podem ser registrados pelo sistema Web Denúncias no endereço sorp.cuiaba.mt.gov.br.

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