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Cidades Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 15:21 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 15h:21 - A | A

ENTENDA AS MUDANÇAS

Ager atualiza regras e isenta taxas para transporte de animais domésticos

Nova resolução garante embarque de pets sem custos adicionais e mantém gratuidade para cães-guia no transporte intermunicipal

DA REDAÇÃO

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) publicou nova resolução normativa que altera as regras para o transporte de animais domésticos e cães-guia no sistema intermunicipal rodoviário de passageiros.

O principal avanço é a isenção de custos adicionais para o embarque de pets. A partir da atualização, o valor da passagem não poderá incluir taxas de embarque nem pedágios, embora permaneça a cobrança de 50% do bilhete para animais domésticos.

No caso dos cães-guia, continua valendo a gratuidade já prevista em legislação federal, que proíbe qualquer cobrança vinculada ao ingresso ou permanência do animal. A resolução também detalha a definição de cão-guia, reforçando critérios como porte adequado, castração e treinamento exclusivo para auxiliar pessoas com deficiência visual.

Segundo o diretor regulador de Transporte Rodoviário da Ager, José Ricardo Elias, a medida representa um avanço regulatório e reforça o direito à acessibilidade. “Essa resolução representa um avanço regulatório decisivo. Ela isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal e as demandas da população mato-grossense”, afirmou.

As novas regras já estão em vigor e foram aprovadas pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager durante reunião ordinária realizada em março.

Além da isenção de taxas, a resolução estabelece requisitos para o transporte seguro de animais domésticos, como uso de contêiner adequado, apresentação de atestado veterinário recente e carteira de vacinação atualizada.

Confira no site da Ager-MT todas as regras para viajar com o seu pet.

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