A advogada Rafaela Marques pede ajuda para custear os tratamento de uma cadela submetida a maus tratos. A jovem encontrou o animal no bairro Baú, com um grande ferimento na lombar causado, possivelmente, por queimadura. A cachorra foi levada para clínica e devido à gravidade do machucado, ficou internada e também precisa de medicação.
A cadelinha, de aproximadamente, seis anos recebe tratamento em uma clínica veterinária onde deve permanecer internada por pelo menos dez dias. “Ela está em uma clínica recebendo atendimentos médicos, a previsão que o tratamento dure cerca de dez dias par que o ferimento se feche”, conta a advogada.
De acordo com Rafaela, o animal estava bem frágil, sem alimento e com uma ferida que, segundo ela, pode ter sido provocada por água quente. O tratamento custa em torno de R$ 3 mil porém e ela não tem condições de arcar sozinha com as despesas.
A cadelinha dócil foi apelidada de “Lulu” e a advogada relata a preocupação em encontrar um lar acolhedor para o animal, depois que ela se recuperar dos ferimentos expostos em carne viva.
“Eu estou acompanhando o tratamento dela, todos os dias o veterinário manda foto para mostrar o progresso, infelizmente eu não tenho como acolher em minha casa devida as minhas ocupações”, declarou a advogada.
De acordo com A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24 645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Exemplos de Maus-Tratos
Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes;
Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente;
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
Capturar animais silvestres;
Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
As doações para ajudar no tratamento de Lulu podem ser feitas por meio de depósito bancário e a adoção do animal pode ser tratada diretamente com a advogada que atende pelo telefone (65) 9 8134 4444.
Banco do Brasil
Ag. 4043–6 conta corrente 9722–5 CPF 028 229 351 – 57 Rafaela C Marques.
Banco Itaú
Ag. 1676 conta corrente 26 033 – 2 CPF 028 229 351 – 57 Rafaela C Marques.
Banco Bradesco
Ag. 3218 conta corrente 60 788–6 Rafael Z Magalhães CPF 736 524 581–68
Banco Santander
Ag. 3113 Conta corrente 01.084.193.4 Rafael Z Magalhães CPF 736 524 581–68
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