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Brasil Sexta-feira, 24 de Julho de 2026, 11:37 - A | A

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PERDEU EM TODAS INSTÂNCIAS

Vorcaro é intimado a pagar honorários em ação defendida pela mulher de Moraes

Banqueiro perdeu ação por calúnia e difamação e é representado no processo por Viviane Barci, esposa de Moraes

METRÓPOLES

Reprodução

Vorcaro e Moraes

O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, foi intimado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 5,5 mil em honorários decorrentes de uma ação que perdeu. O empresário é representado no processo pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora o valor seja baixo, o processo reúne personagens de destaque no cenário político e financeiro.

A decisão, assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo, determina a intimação de Vorcaro e do Master para que efetuem o pagamento no prazo de 15 dias.

Caso a quantia não seja quitada voluntariamente, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de outros 10% sobre o débito. O valor cobrado é de R$ 5.678,69.

“Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação”, diz a decisão.

A juíza prosseguiu: “Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.”

O processo tem origem em uma queixa-crime por calúnia e difamação apresentada por Vorcaro contra o fundador da gestora Esh Capital, Vladimir Timerman. O banqueiro perdeu em todas as instâncias e foi condenado a pagar honorários aos três advogados de Timerman.

De acordo com o processo, Vorcaro e o Master, representados por Viviane, sustentaram que Timerman cometeu os crimes de calúnia e difamação ao apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia de fato na qual apontava supostos indícios de crimes contra o sistema financeiro envolvendo o banqueiro e a instituição financeira.

Trâmites
A primeira rejeição da queixa-crime apresentada por Vorcaro, por intermédio de Viviane, ocorreu em outubro de 2024. A 14ª Vara Criminal de São Paulo considerou que não havia justa causa para o prosseguimento do caso.

No decorrer do processo, o Ministério Público recomendou que a Justiça rejeitasse a queixa-crime. Os promotores apontaram que a apresentação de uma notícia de fato não pode ser interpretada como um “ato criminoso”.

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