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Brasil Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 13:00 - A | A

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TSE mantém rejeição de candidatura de José Arruda ao governo do DF

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 a 2, manter a rejeição da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. A Corte julgou nesta quinta-feira, 24, recurso do ex-governador contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que declarou o político inelegível até 2030.

O nome de Arruda permanecerá nas urnas, que já estão lacradas, mas seus votos serão anulados.

A controvérsia diz respeito ao método para calcular a suspensão dos direitos políticos. Para o TRE-DF e o Ministério Público Eleitoral (MPE), a inelegibilidade de Arruda vai até 2030.

Venceu o voto do relator, Dias Toffoli. Ele entendeu que, independentemente da interpretação aplicada sobre o cálculo da suspensão dos direitos políticos de Arruda, a conclusão não se altera. Isso porque a condenação mais recente, por si só, já atrai a condição de inelegibilidade, segundo o ministro.

Seu voto foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram. Eles defenderam que deve ser observada a mudança no cálculo da inelegibilidade feita pela nova Lei da Ficha Limpa, de 2025. A norma impôs teto máximo de 12 anos para o afastamento de políticos, mesmo que haja condenações sucessivas.

Em 3 de setembro, o TRE-DF decidiu por unanimidade que o ex-governador permanece inelegível em razão de sete condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

A defesa de Arruda argumentou que todas as condenações resultaram de processos conexos, e que a inelegibilidade passaria a contar a partir da primeira condenação, em 2014.

Já o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que, mesmo se fossem consideradas conexas, Arruda seria afastado da disputa eleitoral até dezembro de 2026.

Para Espinosa, a condenação de 2014 não pode ser considerada na contagem porque o prazo final da inelegibilidade decorrente dela acabou em 2022 - antes da promulgação da lei que alterou o cálculo em 2025. Segundo essa interpretação, a lei não retroage - o que é contestado pela defesa de Arruda.

Arruda apareceu com 17% nas intenções de voto no primeiro turno para o governo do DF na pesquisa Quaest divulgada na última quarta-feira, 24. Ele ocupa o terceiro lugar, atrás da atual governadora Celina Leão (PP) e de Leandro Grass (PT) aparece com 21% e José Roberto Arruda (PSD), com 17%.

(Com Agência Estado)

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