Segundo o ministro, há "no mínimo controvérsia jurídica relevante" no caso, o que justificaria a suspensão das restrições impostas a Garotinho. Floriano ressaltou que trata-se de um "exame prefacial e sem antecipar nenhum juízo sobre o julgamento do mérito do registro de candidatura".
"Em outros termos, presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha", justificou, em sua decisão, assinada na noite de sexta-feira, 28.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) suspendeu os repasses do fundo eleitoral à campanha de Garotinho e a sua participação em programas eleitorais de debates. A justificativa é que ele estaria inelegível até 2033. A defesa de Garotinho, por sua vez, alega que o período de inelegibilidade começou a contar em 2018, quando ele foi condenado em segunda instância, e se encerrou em 2026.
Pesquisa Quaest divulgada na última terça-feira, 25, mostrou que o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD) lidera a disputa pelo governo estadual com 37% dos votos no primeiro turno. O deputado estadual Douglas Ruas (PL) tem 14%. Garotinho é o terceiro colocado, com 7%.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.









