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Brasil Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025, 16:47 - A | A

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Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025, 16h:47 - A | A

CONDENAÇÃO DE BOLSONARO

Trama golpista: Cristiano Zanin também vota por reconhecimento de organização criminosa

Ministro é o último a votar no julgamento da trama golpista. Já há maioria para condenar todos os réus pelos crimes denunciados, incluindo golpe de Estado

G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou nesta quinta-feira (11) pelo reconhecimento da existência de uma organização criminosa envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.

Segundo Zanin, o grupo de réus "constituiu e estabeleceu uma organização estável com duração superior a um ano cujo planejamento descrito em inúmeros documentos apreendidos previa ações coordenadas voltadas para a permanência – à revelia do processo eleitoral, pois, da vontade popular – no poder de Jair Messias Bolsonaro".

"Os acusados objetivavam romper com o Estado Democrático de direito, valendo-se deliberadamente e da concertação expressa a um desejado uso das Forças Armadas", avaliou o ministro.

O ministro é o último a votar no julgamento, que começou no dia 2 de setembro e deve terminar nesta sexta-feira (12). A sessão foi retomada por volta das 14h22.

COMO VOTARAM ATÉ AGORA?

Até o momento (10), concluíram os votos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Moraes, relator do caso, Dino e Cármen votaram pela condenação de todos os réus pelos crimes denunciados pela PGR, formando maioria pela punição dos réus.

Fux votou por absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 5 réus. O placar está 2 a 1. O ministro também votou por condenar Mauro Cid e Braga Netto por um dos crimes julgados, o de abolição do Estado de Direito. 

O QUE OCORRE DEPOIS DO VOTO DE ZANIN?

Além da sessão que ocorre na tarde desta quinta-feira, há mais uma sessão marcada para o julgamento na sexta-feira (12), entre 9h e 19h.

O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases:

- primeira fase com a fixação da pena-base, conforme os limites da lei;

- na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;

- na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.

 

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