A compensação foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, com execução prevista para sexta-feira, 2, e sábado, após o encerramento do período regular de propaganda. A reposição, após decisão de quinta-feira, 1º, corresponde ao acréscimo não veiculado entre 24 de setembro e 1º de outubro.
Toffoli havia determinado, em 24 de setembro, o acréscimo de 30 segundos a cada veiculação da propaganda da coligação de Elmano, após reverter decisões da Justiça Eleitoral cearense que concederam direitos de resposta a Ciro por peças que o associavam à família Bolsonaro.
A campanha petista alegou que as emissoras não cumpriram o acréscimo. As empresas apontaram falta de parâmetros claros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Toffoli rejeitou a justificativa e determinou a compensação nas 48 horas anteriores à votação, sob pena de multa de R$ 100 mil por emissora que descumprir a ordem.
A campanha de Ciro questiona a veiculação fora do período regular de propaganda e aponta "tentativa de golpe judicial" às vésperas de votação do primeiro turno.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.









