Dino também afirmou que, desde 2000, o Supremo julgou 13.925 ações sobre teto salarial. "É impossível garantir a autoridade da decisão do tribunal com este estado fático. E tampouco é possível deslindar cada caso concreto, porque hoje, objetivamente, o teto de R$ 46 mil reais só é observado o Supremo e mais, talvez, uma meia dúzia de outros", afirmou.
A decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de procuradores municipais do litoral centro sul de São Paulo. O pedido original afetava apenas procuradores municipais de Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.
A Corte julga se confirma a liminar de Dino que deu prazo de 60 dias para órgãos dos Três Poderes revisarem todas as verbas de caráter indenizatório, os chamados "penduricalhos" que contribuem para os salários de servidores públicos ultrapassarem teto. Após esse prazo, todos os adicionais que não tiverem previsão legal serão suspensos.
Os ministros analisam em conjunto a liminar do ministro Gilmar Mendes que proíbe a criação de "penduricalhos" no Ministério Público e no Judiciário por meio de atos administrativos e leis estaduais. De acordo com a decisão, só podem ser pagas as verbas expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
(Com Agência Estado)
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