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Brasil Quarta-feira, 09 de Outubro de 2019, 15:28 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2019, 15h:28 - A | A

alvo da Lava Jato

STJ ordena a ex-deputado tratamento psiquiátrico e de alcoolismo

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Reprodução

stj fachada

 

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deram habeas corpus ao ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior - que responde a processo por tentativa de homicídio na direção de veículo - para substituir sua prisão preventiva por outras medidas cautelares, entre elas a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e de alcoolismo. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Pizzolati é alvo da Operação Lava Jato. Segundo o Ministério Público Federal, quando na liderança do PP na Câmara, ele recebeu propinas do esquema de corrupção instalado na Petrobras, entre 2004 e 2014.

Em março, os ministros da Segunda Turma do Supremo receberam denúncia da Procuradoria-Geral da República e abriram ação penal contra quatro políticos do PP, entre eles Pizzolatti, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de contratos da Diretoria de Abastecimento da petrolífera.

Em maio, ele foi preso, mas por outro motivo: descumprimento de ordem judicial que o impede de dirigir desde que, em 2017, foi acusado de tentativa de homicídio ao conduzir carro sob efeito de álcool.

Contra a medida, a defesa do ex-deputado pediu habeas corpus ao STJ.

De forma unânime, a Corte superior acolheu o pedido de habeas e determinou que o ex-deputado se apresente à Justiça a cada dois meses, proibiu-o de mudar de domicílio sem prévia autorização judicial e reafirmou a suspensão do direito de dirigir - medida que já havia sido adotada pela Justiça de Santa Catarina.

Segundo a ação penal, o ex-parlamentar dirigia embriagado, em 2017, quando provocou um acidente grave que deixou feridos.

No curso do processo, a prisão preventiva do ex-deputado foi decretada devido ao "descumprimento de medida cautelar que suspendeu seu direito de dirigir veículos".

O primeiro pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para a Corte, o descumprimento da suspensão cautelar do direito de dirigir seria "causa suficiente para a prisão preventiva".

No novo pedido de substituição da prisão, desta vez encaminhado ao STJ, o ex-deputado alegou que descumpriu a medida cautelar porque "precisou socorrer a filha durante uma crise asmática". Além disso, afirmou que sofre de alcoolismo e depressão.

Medida desproporcional

O ministro Nefi Cordeiro, relator do habeas corpus, destacou que, ao manter a prisão preventiva - em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina -, o juiz de primeiro grau apontou elementos dos autos segundo os quais, no momento da crise asmática, o ex-parlamentar teria levado sua filha não ao hospital mais próximo, mas a uma cidade vizinha - o que teria gerado estranheza quanto à alegada emergência médica.

Para o ministro, a prisão preventiva "foi devidamente fundamentada em razão do descumprimento da medida cautelar, não tendo sido admitida pelas instâncias ordinárias a justificativa de socorro urgente à filha".

Entretanto, para Nefi Cordeiro, "os autos não indicam a absoluta necessidade da manutenção do decreto de prisão".

"Trata-se de crime de trânsito, e não há notícia de outros descumprimentos da cautelar", afirmou o ministro, considerando desproporcional a substituição das medidas anteriores diretamente pela "mais gravosa" das medidas cautelares, que é a prisão.

Apesar de conceder o habeas corpus, o relator lembrou que a imposição de medidas cautelares pela turma não impede a fixação de outras medidas que o juiz de primeira instância considere necessárias, "desde que em decisão fundamentada".

Defesa

No pedido ao Superior Tribunal de Justiça de substituição da ordem de prisão, a defesa do ex-deputado João Pizzolatti alegou que ele descumpriu a medida cautelar que o proíbe de de dirigir porque "precisou socorrer a filha durante uma crise asmática". Além disso, afirmou que sofre de alcoolismo e depressão.

(Com Agência Estado)

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