O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma idosa a retirar o sobrenome paterno de seu registro civil, 50 anos depois de os irmãos dela assassinarem seu marido, cerca de cinco meses após o casamento. Por unanimidade, a Terceira Turma reconheceu que o sofrimento provocado pela obrigação de manter o sobrenome dos autores do crime constitui motivo legítimo para a mudança.
O pedido havia sido negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sob o argumento de que o interesse individual da mulher não deveria prevalecer sobre a estabilidade dos registros públicos e a identificação da linhagem familiar.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu ao STJ e sustentou que a idosa sofre há décadas por ter de compartilhar o sobrenome dos irmãos condenados pelo assassinato do marido.
Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira afirmou que o nome civil cumpre duas funções: identificar a pessoa perante o Estado e terceiros e representar sua identidade familiar. Por isso, segundo ela, a manutenção do registro não pode ser tratada como uma obrigação absoluta quando há razões juridicamente relevantes para alterá-lo.
“Tem-se, portanto, modelo legislativo que procura compatibilizar dois interesses juridicamente relevantes: de um lado, a estabilidade e a confiabilidade dos registros públicos; de outro, o interesse legítimo da pessoa em que seu nome corresponda à identidade familiar por ela efetivamente vivenciada”, afirmou a ministra.
A relatora também destacou mudanças na Lei de Registros Públicos, promovidas especialmente em 2022, que ampliaram as possibilidades de alteração de prenomes e sobrenomes, inclusive diretamente em cartório, em determinadas situações.
Segundo Daniela Teixeira, a legislação permite recusar mudanças quando houver suspeita fundamentada de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação. A norma também prevê a comunicação das alterações aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identificação.
A ministra ressaltou que a retirada do sobrenome não desfaz o vínculo de filiação nem elimina os efeitos jurídicos da ascendência. A origem familiar da mulher continuará registrada em sua certidão de nascimento, mesmo após a mudança do nome.
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