Nesta sexta-feira, 12, acompanharam o entendimento de Dino os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o que já corresponde à maioria do colegiado.
No fim do mês passado, Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisse prazo de 24 horas para que candidatos escolhidos nas convenções partidárias deixassem seus cargos para concorrer, a chamada descompatibilização. A decisão foi submetida ao plenário da Turma e agendada a análise.
Dino determinou que o TRE-RR aderisse aos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 - de três, quatro ou seis meses para o afastamento, a depender da função exercida anteriormente pelo candidato. Segundo ele, o tribunal criou um período de descompatibilização "reduzidíssimo e inexistente em Lei".
O ministro autorizou a "imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro" pelos partidos, mas, segundo ação movida pelo PL junto ao STF, a mudança inviabilizou candidaturas de quem esperou pelas convenções para se afastar e pode levar à permanência de apenas um candidato apto à disputa.
É o caso dos adversários mais competitivos do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos-RR); Arthur Henrique (PL-RR), ex-prefeito da capital Boa Vista, e Antônia Pedrosa (PT-RR).
O caso foi levado ao STF pelo diretório estadual do Republicanos, que argumentou que a Justiça Eleitoral local extrapolou sua competência ao flexibilizar os requisitos definidos em lei federal. Na avaliação de Dino, referendada nesta sexta-feira, a resolução do TRE-RR contrariou o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema.
A eleição suplementar foi convocada depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o governador Edilson Damião (União-RR) e declarou o ex-governador Antonio Denarium (PP-RR) inelegível em processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Soldado Sampaio, que era presidente da Assembleia Legislativa estadual, assumiu interinamente.
A demora no julgamento do caso, que chegou à corte eleitoral em 2022 e foi finalizado em abril, deu origem aos prazos apertados do pleito. O episódio, afirmou Dino, deve "servir de alerta para toda a Justiça Eleitoral brasileira".
"Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra. Nesse passo, se produz - com esse calendário de duas eleições em curtíssimo espaço de tempo - uma espécie de dupla lesividade. Ou seja, eventuais erros em regras e abusos daí derivados podem impactar negativamente a soberania popular em duas ocasiões imediatamente sucessivas", afirmou na decisão que invalidou o calendário do TRE-RR.
(Com Agência Estado)
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